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EDcl no AREsp 202500247106 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2849757
- Registro
- 202500247106
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART.
489 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. TEMA 988/STJ (TAXATIVIDADE
MITIGADA). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ.
PREQUESTIONAMENTO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos contra decisão que, em agravo em
recurso especial, rejeitou alegação de omissão e ausência de
fundamentação sobre urgência para suspender o processo, aplicando a
tese do Tema 988 e reconhecendo a falta de urgência para admitir
agravo fora do rol do art. 1.015 do CPC.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC) e ausência de
fundamentação adequada (art. 489 do CPC); (ii) é possível, em
recurso especial, revisar o juízo de inexistência de urgência sem
incorrer na vedação da Súmula 7/STJ; (iii) incide a Súmula 83/STJ
diante da aplicação do Tema 988; (iv) cabe prequestionamento de
dispositivos constitucionais em embargos de declaração vinculados a
recurso especial.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta o núcleo da controvérsia, explicita a aplicação do Tema 988
(taxatividade mitigada) e conclui, de modo claro e suficiente, pela
inexistência de urgência para admitir agravo fora do rol legal,
configurando fundamentação adequada nos termos do art. 489 do CPC.
4. A revisão do juízo de ausência de urgência demanda incursão no
contexto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela
Súmula 7/STJ; e, estando a decisão em consonância com a tese
repetitiva do Tema 988, é cabível a incidência da Súmula 83/STJ.
5. É inadequado, no âmbito do recurso especial, o prequestionamento
de dispositivos constitucionais, por importar análise direta
reservada ao Supremo Tribunal Federal.
6. Não há qualquer omissão na decisão embargada. Embargos de
declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.