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AgInt no AREsp 202404420469 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2796357
- Registro
- 202404420469
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. RECEBIMENTO DA
INICIAL. INDÍCIOS. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Em face das premissas fáticas assentadas no acórdão objurgado,
que não reconheceu a existência de evidências capazes de autorizar o
recebimento da inicial, a modificação do entendimento firmado pelas
instâncias ordinárias demandaria induvidosamente o reexame de todo
o material cognitivo produzido nos autos, desiderato incompatível
com a via especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
2. Precedentes.
3. Agravo não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.