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AREsp 202404066007 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2786657
Registro
202404066007
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CONSTRUTORA E DO AGENTE FINANCEIRO (CEF). LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. TEMA Nº 996/STJ. CONSONÂNCIA. CLÁUSULAS CONTRATUAIS REEXAME. PROVAS. ÓBICES. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A revisão do acórdão recorrido acerca da responsabilidade exclusiva da Caixa Econômica Federal pelo atraso na entrega da obra, demandaria a interpretação das cláusulas do contrato estabelecido entre as partes e a reanálise dos demais elementos de convicção produzidos nos autos, procedimentos inviáveis na via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.