← Jurioteca

AREsp 202404201207 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2788920
Registro
202404201207
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO ORIGINAL. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REEXAME. PROVAS. ÓBICES. SÚMULAS NºS 7/STJ e 284/STF. INCIDÊNCIA. 1. É inadmissível o recurso especial quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia. Súmula nº 284/STF, aplicada por analogia. 2. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da desnecessidade de depósito da cédula original, em face da ausência de indícios de irregularidade ou circulação do título, demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.