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AgInt no AREsp 202600214099 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3156419
Registro
202600214099
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com incidência da Súmula 182/STJ. 2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ e repisa as alegações do recurso especial, sem mencionar ou infirmar o óbice relativo à dialeticidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observou o princípio da dialeticidade, mediante impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente ataque especificamente todos os fundamentos autônomos suficientes para a manutenção da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas ou a mera repetição das razões do recurso anterior (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o conhecimento do agravo quando não enfrentados os motivos da decisão recorrida. 6. No caso, a Agravante limitou-se a refutar a incidência da Súmula 7/STJ e a reiterar argumentos do recurso especial, sem enfrentar o fundamento da decisão agravada relativo à inobservância da dialeticidade, o que inviabiliza o conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.