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AgInt no AREsp 202600214099 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3156419
- Registro
- 202600214099
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática
que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a ausência de
impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, com
incidência da Súmula 182/STJ.
2. Fato relevante. Nas razões do agravo interno, a Agravante
sustenta a não incidência da Súmula 7/STJ e repisa as alegações do
recurso especial, sem mencionar ou infirmar o óbice relativo à
dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno
observou o princípio da dialeticidade, mediante impugnação
específica dos fundamentos da decisão agravada, nos termos do art.
1.021, § 1º, do CPC/2015, de modo a afastar a incidência da Súmula
182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade exige que a parte recorrente ataque
especificamente todos os fundamentos autônomos suficientes para a
manutenção da decisão recorrida, não bastando alegações genéricas ou
a mera repetição das razões do recurso anterior (CPC/2015, art.
1.021, § 1º).
5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, que impede o
conhecimento do agravo quando não enfrentados os motivos da decisão
recorrida.
6. No caso, a Agravante limitou-se a refutar a incidência da Súmula
7/STJ e a reiterar argumentos do recurso especial, sem enfrentar o
fundamento da decisão agravada relativo à inobservância da
dialeticidade, o que inviabiliza o conhecimento do agravo interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.