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AgInt no AREsp 202504260178 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3093865
- Registro
- 202504260178
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO
RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do
1.022, II, do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação
específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente
existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria
para a solução da controvérsia.
2. O Superior Tribunal de Justiça não admite, em sede de agravo
interno, a apresentação de fundamento jurídico ou argumento não
deduzido anteriormente nas razões do recurso especial, por
configurar indevida inovação recursal, atingida pela preclusão
consumativa.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.