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AgInt no AREsp 202504260178 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093865
Registro
202504260178
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO GENÉRICA. AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando a parte alega violação do 1.022, II, do CPC/2015, de forma genérica, sem a indicação específica da omissão, contradição ou obscuridade supostamente existente no acórdão recorrido, bem como a relevância da matéria para a solução da controvérsia. 2. O Superior Tribunal de Justiça não admite, em sede de agravo interno, a apresentação de fundamento jurídico ou argumento não deduzido anteriormente nas razões do recurso especial, por configurar indevida inovação recursal, atingida pela preclusão consumativa. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.