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AgInt na TutCautAnt 202601184406 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1440
- Registro
- 202601184406
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA CAUTELAR
ANTECEDENTE. EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. COMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de
tutela cautelar antecedente destinada a conferir efeito suspensivo a
recurso especial pendente de juízo de admissibilidade no Tribunal
de origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) saber se o Superior Tribunal
de Justiça é competente para apreciar pedido de tutela provisória de
efeito suspensivo a recurso especial antes da publicação da decisão
de admissibilidade pelo Tribunal de origem; (ii) saber se há
decisão teratológica ou manifesta ilegalidade apta a excepcionar a
orientação das Súmulas 634 e 635 do STF; e (iii) saber se os
fundamentos invocados pela agravante podem ser apreciados sem
reexame do conjunto fático-probatório, à luz da Súmula 7 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A competência do Superior Tribunal de Justiça para apreciar
pedido de efeito suspensivo a recurso especial somente se instaura
após o exercício do juízo de admissibilidade pelo Tribunal a quo
(CPC, art. 1.029, § 5º, I, II e III).
4. Os enunciados das Súmulas 634 e 635 do STF, aplicados por
analogia, firmam que a medida cautelar para conferir efeito
suspensivo a recurso excepcional pendente de admissibilidade deve
ser apreciada na origem, não se iniciando a competência do Tribunal
Superior antes da publicação da decisão de admissibilidade.
5. Inexistem teratologia ou manifesta ilegalidade no acórdão
recorrido que justifiquem flexibilização excepcional da orientação
consagrada.
6. Em análise perfunctória, a apreciação das teses de mérito
invocadas demandaria reexame de fatos e provas, o que atrai a
incidência da Súmula 7 do STJ, reforçando a inadmissibilidade do
pedido cautelar na instância especial.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.