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AgRg no AREsp 202600713435 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3188131
- Registro
- 202600713435
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PECULATO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E 83/STJ.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO.
DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo em recurso especial,
em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão de inadmissibilidade na origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há três questões em discussão: (i) definir se o agravante
impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que
inadmitiu o recurso especial; (ii) estabelecer se as alegações
recursais afastam a incidência da Súmula 7/STJ; (iii) determinar se
houve demonstração apta a superar o óbice da Súmula 83/STJ; .
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
de impugnar, de forma concreta e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão agravada.
4. A mera alegação genérica de que a pretensão recursal envolve
revaloração jurídica dos fatos não afasta a incidência da Súmula
7/STJ, sendo indispensável demonstrar, mediante cotejo analítico,
que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto
fático-probatório.
5. A superação da Súmula 83/STJ exige demonstração analítica da
inaplicabilidade dos precedentes invocados, seja por distinção
fática ou jurídica, seja por comprovação de superação da
jurisprudência, ônus não cumprido pela parte agravante. A incidência
da Súmula 83/STJ aplica-se tanto aos recursos fundados na alínea
"a" quanto na alínea "c" do permissivo constitucional.
6. A ausência de impugnação específica de fundamento autônomo da
decisão de inadmissibilidade, como os óbices das Súmulas 7 e 83/STJ,
impede o conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
7. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.