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AREsp 202502493115 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2984118
- Registro
- 202502493115
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE
SENTENÇA. PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO
POR FERRUGEM APÓS A VENDA. NOMEAÇÃO DE PERITO. OFENSA AO TÍTULO
EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão
que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a
viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de
máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda.
2. A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a
viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às
circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da
suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas
fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.