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AREsp 202502493115 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2984118
Registro
202502493115
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PERÍCIA INDIRETA PARA APURAR DESVALORIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO POR FERRUGEM APÓS A VENDA. NOMEAÇÃO DE PERITO. OFENSA AO TÍTULO EXECUTIVO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu apelo nobre em liquidação de sentença, discutindo-se a viabilidade de perícia indireta para apurar desvalorização de máquina industrial pela ferrugem, após a sua venda. 2. A análise da necessidade de nomeação de perito para verificar a viabilidade técnica da perícia indireta, condicionada às circunstâncias delineadas nas instâncias ordinárias, assim como da suposta ofensa ao título executivo, depende de premissas fático-probatórias, cuja revisão atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.