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AREsp 202501510390 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2920560
- Registro
- 202501510390
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DE OBRA E VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO.
CERCEAMENTO DE DEFESA POR INDEFERIMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE
PERÍCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CLÁUSULA DE
TOLERÂNCIA DE 180 DIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 47 E
51 DO CDC. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso
especial interposto em ação de indenização por suposto atraso na
entrega de obra e vícios de construção.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve cerceamento
de defesa pelo indeferimento de complementação do laudo pericial;
(ii) é abusiva a cláusula contratual de tolerância de 180 dias para
entrega da obra, à luz dos arts. 47 e 51 do CDC.
3. O exame da alegação de cerceamento de defesa, que demanda
avaliação da suficiência e da extensão da perícia produzida e dos
quesitos complementares, exige incursão no conjunto
fático-probatório, providência inviável em recurso especial, nos
termos da Súmula 7/STJ.
4. A tese de abusividade da cláusula de tolerância de 180 dias não
foi objeto de deliberação específica no acórdão recorrido à luz dos
arts. 47 e 51 do CDC, sem oposição de embargos de declaração, o que
impede o conhecimento da matéria por ausência de prequestionamento.
Incidência, por analogia, das Súmulas n. 282 e 356 do STF.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.