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AgRg no AREsp 202600473101 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3175322
- Registro
- 202600473101
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS
182/STJ, 7/STJ E 283/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do agravo em recurso especial, por incidência da Súmula
182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica aos
fundamentos da inadmissibilidade na origem, notadamente a aplicação
das Súmulas 7/STJ e 283/STF.
2. Pretensão de afastamento dos óbices sumulares para viabilizar o
conhecimento do agravo em recurso especial e o processamento do
recurso especial originário; subsidiariamente, requerimento de
submissão do agravo regimental ao colegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou, de forma específica e suficiente, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem, notadamente
quanto às Súmulas 7/STJ e 283/STF, de modo a afastar a incidência da
Súmula 182/STJ e permitir o seu conhecimento.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O ônus de impugnação específica exige que o agravante refute,
pontualmente, cada fundamento da decisão de inadmissibilidade,
inclusive a incidência das Súmulas 7/STJ e 283/STF, o que não
ocorreu no caso.
5. A superação do óbice da Súmula 7/STJ demanda cotejo analítico
entre as premissas fáticas firmadas no acórdão recorrido e as teses
do recurso especial, para demonstrar que a controvérsia se limita à
revaloração jurídica, sem reexame de provas, ônus não cumprido pelo
recorrente.
6. A superação do óbice da Súmula 283/STF requer o combate efetivo a
todos os fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido,
o que não foi realizado nas razões recursais.
7. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial, nos
termos do art. 932, III, do CPC, aplicável ao processo penal pelo
art. 3º do CPP.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.