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EDcl no AREsp 202401496551 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2646972
Registro
202401496551
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, no agravo em recurso especial, deu parcial provimento para determinar o retorno dos autos à origem. 2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto à fundamentação do retorno dos autos e se a origem já teria resolvido a unitariedade dos títulos pulverizados. 3. A decisão embargada explica, de forma suficiente, que a nulidade do acórdão estadual decorre da falta de exame dos efeitos da transação parcial em título unitário, afastando vício de omissão no próprio acórdão embargado. 4. Embargos de declaração não são adequados para rediscussão do mérito nem para substituição do julgado. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.