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AgInt no AREsp 202504102744 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3082890
- Registro
- 202504102744
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA FÁTICA. REEXAME.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não é possível, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, o que enseja a incidência da Súmula 7 do STJ: "a
pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. No caso, o Tribunal de origem, a partir das provas constantes dos
autos, verificou que a parte recorrente não demonstrou a
necessidade do porte de arma de uso restrito, sendo certo que a
reforma desse julgado demandaria o reexame do contexto probatório do
presente feito, o que seria inviável em sede de recurso especial.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.