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AgInt no AREsp 202404822031 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2836126
Registro
202404822031
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACORDO HOMOLOGADO NA ORIGEM. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. CURADOR ESPECIAL. DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que reconheceu a perda do objeto do agravo em recurso especial em razão de acordo homologado na primeira instância. 2. A questão recursal consiste em examinar o cabimento da fixação dos honorários sucumbenciais ao curador especial após a homologação do acordo na origem. 3. Cabe ao curador especial que se sinta prejudicado na homologação do acordo firmado pelas partes pleitear os honorários advocatícios em ação autônoma. 4. Ante a composição realizada pelas partes sobre o objeto do litígio, não há como prosseguir no julgamento do recurso interposto, que perdeu sua utilidade e necessidade. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.