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EDcl no AREsp 202500219792 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840933
- Registro
- 202500219792
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO
MÉRITO. REJEIÇÃO.
1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado
enfrenta, de forma clara e suficiente, todas as questões
determinantes do julgamento.
2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já
decidida, tampouco a obter efeitos infringentes.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.