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EDcl no AREsp 202500219792 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2840933
Registro
202500219792
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. 1. Inexiste violação do art. 1.022 do CPC quando o acórdão embargado enfrenta, de forma clara e suficiente, todas as questões determinantes do julgamento. 2. Os embargos de declaração não se prestam a rediscutir matéria já decidida, tampouco a obter efeitos infringentes. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.