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AREsp 202600158690 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3160041
- Registro
- 202600158690
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Incumbe à agravante infirmar especificamente os fundamentos da
decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar
o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c
art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da
Súmula nº 182/STJ.
2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se
trata de matéria unicamente de direito não dispensam a demonstração
específica de como a análise da tese recursal independe da incursão
no conjunto fático-probatório. Precedentes.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.