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AREsp 202503949860 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3077339
Registro
202503949860
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE LIMINAR. REGULARIDADE. RAZOABILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, acerca da regularidade e razoabilidade do valor da multa por descumprimento de liminar, demandaria o reexame do acervo fático-probatório, o que recai no óbice da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.