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EDcl no AgRg no REsp 202501395497 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2209021
- Registro
- 202501395497
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FRAUDE À LICITAÇÃO
(ART. 90 DA LEI 8.666/1993). CRIME FORMAL. DOLO GENÉRICO.
REDISCUSSÃO DE MÉRITO. SÚMULAS 7, 13 E 645 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE
VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração, com pedido de efeitos modificativos,
opostos contra acórdão colegiado que, à unanimidade, negou
provimento a agravo regimental defensivo e manteve condenação pelo
art. 90 da Lei n. 8.666/1993, pena fixada em 3 anos de detenção, em
regime inicial aberto, substituída por restritivas de direitos, além
de multa.
II. Questão em discussão
2. As questões em discussão consistem em saber se o acórdão
embargado padece de algum vício de fundamentação a justificar a
integração do julgado, em especial: (i) saber se são exigíveis
vantagem indevida, prejuízo ao erário e dolo específico para a
tipicidade do art. 90 da Lei n. 8.666/1993; (ii) saber se houve
individualização da conduta e adequado enfrentamento do elemento
subjetivo, e se a pretensão absolutória demanda reexame de fatos e
provas (Súmula 7/STJ); (iii) saber se há omissão pelo não
enfrentamento de precedente específico e se foi demonstrada
divergência jurisprudencial apta (art. 1.029, § 1º, do CPC; art.
255, § 1º, do RISTJ; Súmula 13/STJ); (iv) saber se a dosimetria
apresenta contradição ou bis in idem na valoração negativa das
circunstâncias e das consequências do crime; e (v) saber se cabem
efeitos infringentes e concessão de habeas corpus de ofício na
ausência de vícios ou ilegalidades patentes.
III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e somente
se prestam a sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou
erro material (CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III), não se
verificando no acórdão embargado quaisquer desses vícios.
4. O acórdão enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia
sobre o art. 90 da Lei n. 8.666/1993, reafirmando tratar-se de crime
formal e comum, cuja consumação prescinde de prova de prejuízo ao
erário ou de obtenção de vantagem indevida, bastando o dolo genérico
de frustrar o caráter competitivo do certame (Súmula 645/STJ).
5. A pretensão de absolvição por ausência de dolo ou por
insuficiência probatória demanda revolvimento fático-probatório,
obstado pela Súmula 7/STJ, pois as instâncias ordinárias delinearam
conjunto fático que sustenta a condenação.
6. Houve individualização da conduta e enfrentamento do elemento
subjetivo nas instâncias ordinárias, com descrição da participação
em conluio e apontamento de evidências concretas; infirmar tais
conclusões exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
7. A alegada divergência jurisprudencial não foi demonstrada, pois
os paradigmas são de mesmo tribunal e não houve cotejo analítico
exigido (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º), sendo
inaplicável o recurso especial por dissídio entre julgados do mesmo
tribunal (Súmula 13/STJ); inexiste omissão por ausência de menção
nominal a precedente quando a orientação desta Corte foi firmada por
enunciado sumular.
8. A dosimetria foi fundamentada com valoração negativa das
circunstâncias do crime (utilização de agente público para
viabilizar a fraude, elemento não integrante do tipo do art. 90) e
das consequências (desvio de recursos federais destinados ao
transporte escolar em município de baixa capacidade socioeconômica),
fundamentos distintos e idôneos, inexistindo contradição ou bis in
idem.
9. Efeitos infringentes são incabíveis sem a demonstração de vícios
do art. 619 do CPP; ausente ilegalidade patente, não cabe habeas
corpus de ofício.
IV. Dispositivo
10. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.