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AREsp 202404200300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2786234
- Registro
- 202404200300
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
SÚMULA Nº 7/STJ. SÚMULA Nº 182/STJ.
1. Conforme o entendimento deste Superior Tribunal, a decisão que
inadmite o recurso especial é incindível e deve ser impugnada
completamente, fundamento por fundamento, sob pena de violação do
princípio da dialeticidade e não conhecimento do respectivo agravo
em recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253,
parágrafo único, I, do RISTJ e da Súmula nº 182/STJ.
2. No tocante à Súmula nº 7/STJ, não basta à parte agravante
sustentar genericamente a não aplicação do óbice, sem explicitar, à
luz do contexto fático delineado no acórdão e da tese recursal
trazida no recurso especial, de que maneira a análise não dependeria
do reexame fático-probatório, adotando os fatos conforme postos
pelas instâncias ordinárias.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.