← Jurioteca

EDcl no AREsp 202502841458 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3003412
Registro
202502841458
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. AÇÃO RESCISÓRIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu de recurso especial interposto em ação rescisória vinculada à ação de prestação de contas. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) há omissão, contradição, obscuridade ou erro material; (ii) é cabível conferir efeitos infringentes aos embargos. 3. Não se verifica omissão, contradição, obscuridade ou erro material quando a decisão embargada enfrenta diretamente as teses legais, afirma que as contas atingem a finalidade e que os dados justificadores podem ser extraídos dos documentos dos autos, e registra que a ação rescisória não se presta ao reexame ou complementação de provas. 4. Os embargos não constituem via adequada para modificar o resultado, ausente vício integrativo. 5. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.