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AREsp 202500275756 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2845003
Registro
202500275756
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE PRODUTO RURAL (CPR). NULIDADE DE CITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO E AUSÊNCIA DE JUNTADA DO TÍTULO ORIGINAL. ACÓRDÃO FUNDADO EM FATOS, PROVAS E FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 7/STJ, 283/STF E 284/STF. 1. A reanálise de decisão que afirmou a ausência de nulidade de ato, por ter atingido a sua finalidade, demandaria a reanálise de provas e fatos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 2. A ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos do acórdão recorrido atrai, por analogia, a incidência da Súmula 283/STF. 3. A argumentação genérica sobre a necessidade de assinatura manuscrita, sem refutar as particularidades do caso, configura deficiência recursal, nos termos da Súmula 284/STF. 4. A pretensão de reavaliar a inexistência de indícios de circulação do título esbarra na Súmula 7/STJ. 5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.