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AREsp 202503985273 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3074580
- Registro
- 202503985273
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INTERESSE PROCESSUAL.
AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INVIABILIDADE.
1. A subsistência de fundamento não impugnado apto a manter a
conclusão do aresto recorrido impõe o não conhecimento da pretensão
recursal. Súmula nº 283/STF.
2. O acolhimento da pretensão recursal, reconhecendo a satisfação
dos requisitos para usucapião extraordinária, demanda o revolvimento
do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável ante a
natureza excepcional da via eleita, conforme dispõe a Súmula nº
7/STJ.
3. A aplicação das Súmulas nºs 283/STF e 7/STJ em relação ao recurso
especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional
impede o conhecimento da mesma matéria indicada no dissídio
jurisprudencial.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.