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AgInt no AREsp 202504619485 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3115263
Registro
202504619485
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ESPECÍFICA DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência de fundamentação, consubstanciada na ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados ou objeto de dissídio, em controvérsia relacionada à possibilidade de usucapião de imóvel objeto de herança. 2. A decisão agravada aplicou, por analogia, o óbice da Súmula 284/STF, ressaltando que a mera citação genérica de artigos não supre a exigência constitucional de indicação clara do dispositivo violado e da correlação da tese jurídica com seu comando normativo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do recurso especial indicaram, de forma específica e suficiente, os dispositivos de lei federal violados e a medida da afronta, aptas a superar o óbice da Súmula 284/STF e a permitir o conhecimento do recurso. III. Razões de decidir 4. A admissibilidade do recurso especial exige a indicação clara e específica dos dispositivos de lei federal tidos por violados, com a demonstração precisa de como o acórdão recorrido teria afrontado cada um deles; a ausência desse requisito caracteriza deficiência de fundamentação e atrai, por analogia, a Súmula 284/STF. 5. A mera referência genérica a artigos de lei, desacompanhada da correlação entre o conteúdo normativo e a tese recursal, não supre a exigência mínima de fundamentação para o conhecimento do recurso especial. 6. Os argumentos da agravante são incapazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo a sua manutenção integral. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.