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AgInt no AREsp 202504009049 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3089957
- Registro
- 202504009049
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SEGREDO DE JUSTIÇA. ART.
189, III, DO CPC. INDEXAÇÃO DE DADOS PROCESSUAIS POR PROVEDORES DE
PESQUISA. ÓBICES SUMULARES AO CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da
Presidência do STJ que não conheceu de agravo (art. 1.042 do
CPC/15), por ofensa ao princípio da dialeticidade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se é possível,
em recurso especial, o exame de alegada ofensa a dispositivo
constitucional; (ii) se estão presentes as hipóteses do art. 189,
III, do CPC a justificar o segredo de justiça e a expedição de
ofícios a provedores de pesquisa para suprimir a indexação de dados
processuais públicos; (iii) se o dissídio jurisprudencial pode ser
conhecido quando há óbices sumulares ao conhecimento pela alínea
"a".
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Em recurso especial, o Tribunal Superior não examina ofensa a
dispositivos constitucionais, cuja apreciação compete à Corte
Constitucional. 4. A decretação de segredo de justiça exige a
demonstração das hipóteses do art. 189 do CPC; a alteração do
entendimento das instâncias ordinárias quanto à inexistência de
dados protegidos pela intimidade demandaria reexame de matéria
fático-probatória, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A incidência de
óbices sumulares no conhecimento pela alínea "a" impede o
processamento do recurso pela alínea "c", inviabilizando o
conhecimento do dissídio jurisprudencial sobre a mesma matéria.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno provido para reconsiderar
a decisão monocrática e conhecer do agravo, negando-se provimento
ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.