← Jurioteca
AgInt no AREsp 202303379791 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2477413
- Registro
- 202303379791
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
CONTRATO PRELIMINAR DE JOINT VENTURE. INEXISTÊNCIA DE INVESTIMENTOS
CONSIDERÁVEIS E DE DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO. NECESSIDADE DE
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. REVELIA. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO
E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 283 DO STJ. MULTA DO ART.
1.021, § 4º, DO CPC. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno manejado contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa
extensão, negar-lhe provimento, em ação indenizatória fundada em
desfazimento de parceria e alegada frustração de joint venture.
2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de
prestação jurisdicional; (ii) é devida indenização por perdas e
danos em razão de suposto descumprimento de contrato preliminar e de
desfazimento unilateral de relação de longa duração à luz do art.
473, parágrafo único, do CC; (iii) os efeitos da revelia autorizam a
procedência automática dos pedidos; (iv) incide a multa do art.
1.021, § 4º, do CPC.
3. O acórdão estadual enfrentou, de modo suficiente, as teses
relevantes, afastando a aplicação do art. 473, parágrafo único, do
CC ante a não detecção de investimentos consideráveis, o que afasta
a alegação de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC.
4. A modificação das conclusões do v. acórdão recorrido quanto ao
descabimento da indenização por perdas e danos, ante a ausência de
investimentos consideráveis e a inexistência de descumprimento
injustificado da parceria negocial, demandaria a revisão do conjunto
fático-probatório da lide, vedado na estreita via do recurso
especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
5. Conforme a pacífica jurisprudência do STJ, a revelia produz
presunção relativa de veracidade dos fatos narrados pelo autor, não
implicando, de forma automática, a procedência do pedido, que
depende da valoração do conjunto probatório disponível. Incidência
da Súmula n. 83 do STJ.
6. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não se aplica de forma
automática; sua incidência exige a demonstração de manifesta
inadmissibilidade ou caráter protelatório do agravo interno, o que
não se verifica no caso concreto.
7. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.