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AREsp 202404832950 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2821533
Registro
202404832950
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CONTRATO QUITADO. ATO JURÍDICO PERFEITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) houve abusividade na capitalização diária sem indicação da taxa e (ii) ocorreu descaracterização da mora diante de encargos abusivos. 2. O acórdão recorrido concluiu que a quitação do contrato torna inviável a revisão das cláusulas, pela ausência de interesse processual. Não impugnado especificamente esse fundamento, as razões do especial se mostraram dissociadas, configurando deficiência de fundamentação, atraindo a Súmula 284/STF. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.