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AgInt no AREsp 202600633660 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3181839
- Registro
- 202600633660
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO
À COISA JULGADA E À TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo e negou provimento ao recurso especial da Agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de
prestação jurisdicional, por omissão ou obscuridade, e deficiência
de fundamentação do acórdão recorrido, em afronta aos arts. 1.022 e
489, § 1º, IV, do CPC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Inexistem vícios de omissão ou obscuridade, pois o Tribunal de
origem apreciou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia
de forma clara e suficiente, afastando a alegada violação aos arts.
1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC.
4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os
argumentos das partes, quando apresenta fundamentação apta a
resolver a lide, sendo desnecessária a indicação exaustiva de todos
os dispositivos legais suscitados.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.