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AgInt no AREsp 202600633660 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3181839
Registro
202600633660
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À COISA JULGADA E À TEMPESTIVIDADE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial da Agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional, por omissão ou obscuridade, e deficiência de fundamentação do acórdão recorrido, em afronta aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Inexistem vícios de omissão ou obscuridade, pois o Tribunal de origem apreciou as questões necessárias ao deslinde da controvérsia de forma clara e suficiente, afastando a alegada violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do CPC. 4. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das partes, quando apresenta fundamentação apta a resolver a lide, sendo desnecessária a indicação exaustiva de todos os dispositivos legais suscitados. IV. DISPOSITIVO 5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.