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AgInt no AREsp 202400591122 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2576935
Registro
202400591122
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DE EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem examinou de forma expressa e fundamentada a controvérsia relativa à legitimidade passiva da agravante, ao consignar que se trata de empresa pública municipal dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios e que figura como parte nos contratos administrativos objeto da lide, de modo que a discordância da parte com o resultado não se confunde com o vício de fundamentação previsto no art. 1.022, II, do CPC. 2. A pretensão de afastar a legitimidade passiva da empresa pública sob o fundamento de sua condição de estatal dependente, vinculada a Secretaria Municipal e desprovida de autonomia financeira, bem como a tese de que os títulos teriam sido emitidos em nome do Município, exige o revolvimento dos contratos administrativos, da natureza e situação patrimonial da empresa e dos vínculos orçamentários entre as entidades, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.