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AREsp 202404787028 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2817799
- Registro
- 202404787028
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. ASTREINTES. REVISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA. DIVERGÊNCIA
JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. SÚMULAS NºS 7/STJ E
284/STF. INCIDÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que a decisão que fixa a multa cominatória não preclui
nem faz coisa julgada material, podendo ser revista a qualquer
tempo, quando verificada a insignificância ou exorbitância dos
valores arbitrados.
3. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que
atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.