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AREsp 202502490033 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2983477
- Registro
- 202502490033
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO.
EFEITO SUSPENSIVO. GARANTIA DO JUÍZO. DISPENSA. INEXISTÊNCIA DE
SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA Nº 7/STJ.
1. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias acerca da inexistência de situação excepcional para
dispensa da garantia do juízo sem a análise dos fatos e das provas
da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.