← Jurioteca

AgInt no REsp 202503483833 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2233244
Registro
202503483833
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A legitimidade ad causam é questão de ordem pública, que não preclui e é passível de conhecimento em qualquer grau de jurisdição, sendo inviável afirmar ter havido, na espécie, a formação de coisa julgada quanto ao tema. 2. A execução de título judicial deve observar estritamente os limites subjetivos e objetivos da decisão transitada em julgado, não sendo possível que a coisa julgada beneficie ou prejudique terceiros estranhos à lide (art. 506 do CPC). 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que a análise de ofensa ou não à coisa julgada importa em reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 deste Tribunal. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.