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AREsp 202303403080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2484557
Registro
202303403080
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. TEMA REPETITIVO 929. INTERPOSIÇÃO DE SEGUNDO RECURSO ESPECIAL VOLTADO A IMPUGNAR DECISÃO DE SOBRESTAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que, ao reapreciar embargos de declaração, manteve o sobrestamento do recurso especial anteriormente manejado, em razão da afetação do Tema repetitivo n. 929/STJ. 2. Não há previsão no ordenamento jurídico para a interposição de um segundo recurso especial com o objetivo de impugnar decisão proferida no âmbito do juízo de admissibilidade do apelo nobre anteriormente interposto. 3. O levantamento do sobrestamento, após o julgamento do Tema repetitivo n. 929/STJ, ensejará o regular processamento do recurso especial originário, oportunidade em que será apreciado o mérito da controvérsia. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.