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AREsp 202503587124 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3052951
- Registro
- 202503587124
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº
211/STJ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. BOA-FÉ
PROCESSUAL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de
sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao
art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial,
atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ.
2. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto
fático-probatório, concluiu que a parte teve ciência inequívoca da
demanda e optou por alegar o vício citatório apenas em momento
posterior. Rever tal entendimento demandaria o revolvimento de fatos
e provas, o que é vedado pela Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.