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AREsp 202501937211 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2948500
- Registro
- 202501937211
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
IRREGULARIDADES NA COMPROVAÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. INTIMAÇÃO PARA
SANEAMENTO DO VÍCIO. DESCUMPRIMENTO. PRECLUSÃO. CONFIANÇA NO PORTAL
ELETRÔNICO. INAPLICABILIDADE. ÔNUS DA PARTE RECORRENTE.
JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ.
1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal
de 15 (quinze) dias úteis.
2. Conforme a jurisprudência pacífica desta Corte, a ocorrência de
feriado local, ponto facultativo ou suspensão do expediente forense
deve ser comprovada por meio de documento idôneo no ato da
interposição do recurso, nos termos do art. 1.003, § 6º, do Código
de Processo Civil.
3. O descumprimento do prazo assinalado pelo Tribunal de origem para
sanar vícios relativos à comprovação da tempestividade acarreta a
preclusão, o que torna inviável a análise da documentação juntada de
forma extemporânea.
4. De acordo com a jurisprudência firmada neste Tribunal Superior,
não basta, para a comprovação da data de publicação pelo sistema
PJe, a simples alegação ou o print de tela ou imagem de página
extraída da internet, inseridos no corpo da petição do recurso.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.