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AgInt no AREsp 202502858629 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3004026
- Registro
- 202502858629
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO
CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO.
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO.
1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu de agravo
em recurso especial.
2. O objetivo recursal é decidir se pode ser apreciado agravo
interno quando a mesma parte já opôs embargos de declaração contra o
mesmo pronunciamento.
3. A oposição de embargos de declaração e a interposição de agravo
interno, pela mesma parte e contra a mesma decisão, afronta a
unirrecorribilidade e gera preclusão consumativa, impedindo o exame
do recurso protocolado por último.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.