← Jurioteca

AgInt no AREsp 202502858629 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3004026
Registro
202502858629
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E AGRAVO INTERNO CONTRA A MESMA DECISÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Agravo interno manejado contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. 2. O objetivo recursal é decidir se pode ser apreciado agravo interno quando a mesma parte já opôs embargos de declaração contra o mesmo pronunciamento. 3. A oposição de embargos de declaração e a interposição de agravo interno, pela mesma parte e contra a mesma decisão, afronta a unirrecorribilidade e gera preclusão consumativa, impedindo o exame do recurso protocolado por último. 4. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.