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AgInt no AREsp 202600572970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3185562
- Registro
- 202600572970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CPC. RAZÕES GENÉRICAS. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE.
1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da
decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar
o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de
não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c
art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da
Súmula nº 182/STJ.
2. Cumpre ressaltar que alegações genéricas no sentido de que se
trata de matéria unicamente de direito não dispensam a demonstração
específica de como a análise da tese recursal independe da incursão
no conjunto fático-probatório e a demonstração do prequestionamento.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.