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AREsp 202401269385 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2614058
- Registro
- 202401269385
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA DO ART. 1.021, §
4º, DO CPC. RECOLHIMENTO PRÉVIO. NECESSIDADE. PRESSUPOSTO OBJETIVO
DE ADMISSIBILIDADE.
1. O recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
CPC é pressuposto objetivo de admissibilidade recursal, salvo se o
recorrente for a Fazenda Pública ou beneficiário da justiça
gratuita, que farão o pagamento ao final, ou se o recurso especial
discutir, exclusivamente, a incidência da penalidade aplicada.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.