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AREsp 202404851969 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2821740
Registro
202404851969
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO PESSOAL. AÇÃO REVISIONAL. ADVOCACIA PREDATÓRIA. RECONHECIMENTO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO FICTO. ART. 1.025 DO CPC. NECESSIDADE DE INDICAR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ART. 1.022 DO CPC). JUROS REMUNERATÓRIOS. PEDIDO DE LIMITAÇÃO A TAXA MÉDIA DE MERCADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A questão recursal consiste em examinar se: (i) há prequestionamento das matérias federais indicadas; (ii) é possível reconhecer o prequestionamento ficto sem a alegação de negativa de prestação jurisdicional; (iii) é cabível a revisão/limitação dos juros remuneratórios na via especial sem prévio enfrentamento pelo Tribunal estadual; (iv) se pode conhecer do dissídio jurisprudencial sem pronunciamento específico da instância ordinária. 2. O pedido de exclusão da pena por litigância de má-fé não foi enfrentado pelo acórdão, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o que inviabiliza o exame em recurso especial por ausência de prequestionamento. Incide a Súmula 211/STJ. 3. O prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC exige a indicação de negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC). Sem essa alegação, não se admite suprimir o grau para superar a omissão. 4. Quanto aos juros remuneratórios, não tendo havido apreciação pelo Tribunal estadual nem suscitação específica em embargos de declaração, aplica-se, por analogia, a Súmula 282/STF. 5. A ausência de prequestionamento impede, também, o conhecimento por dissídio jurisprudencial (alínea c do art. 105, III, da CF). 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.