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EDcl no AgRg no AREsp 202502445670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2979925
- Registro
- 202502445670
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE
REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE DOIS DIAS. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO
CONHECIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado
que não conheceu de agravo regimental por intempestividade.
2. Embargante aponta omissões relativas aos princípios da primazia
do julgamento do mérito, instrumentalidade das formas, ampla defesa
e proporcionalidade, requerendo efeitos modificativos para
conhecimento do agravo regimental e julgamento do mérito do recurso
especial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de
declaração foram opostos tempestivamente, à luz do prazo de 2 dias,
contado em dias corridos, previsto no Código de Processo Penal.
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, verificada a
intempestividade, é possível o conhecimento dos embargos de
declaração; e (ii) saber se, na hipótese, cabem efeitos
modificativos para superar a intempestividade e permitir o exame do
mérito do agravo regimental.
III. Razões de decidir
5. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal
é de 2 dias, com contagem em dias corridos, conforme arts. 619 e 798
do Código de Processo Penal.
6. Conforme certidão, os embargos foram protocolizados em
29/05/2026, ou seja, após o término do prazo legal, encerrado no dia
27/05/2026 (quarta-feirar), caracterizando manifesta
intempestividade.
7. A intempestividade do recurso integrativo constitui óbice
objetivo ao seu conhecimento e impede o exame das alegadas omissões
e a concessão de efeitos modificativos.
IV. Dispositivo
8. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.