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EDcl no AgRg no AREsp 202502445670 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2979925
Registro
202502445670
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA. PRAZOS PROCESSUAIS PENAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO DE DOIS DIAS. CONTAGEM EM DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado que não conheceu de agravo regimental por intempestividade. 2. Embargante aponta omissões relativas aos princípios da primazia do julgamento do mérito, instrumentalidade das formas, ampla defesa e proporcionalidade, requerendo efeitos modificativos para conhecimento do agravo regimental e julgamento do mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, à luz do prazo de 2 dias, contado em dias corridos, previsto no Código de Processo Penal. 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se, verificada a intempestividade, é possível o conhecimento dos embargos de declaração; e (ii) saber se, na hipótese, cabem efeitos modificativos para superar a intempestividade e permitir o exame do mérito do agravo regimental. III. Razões de decidir 5. O prazo para oposição de embargos de declaração em matéria penal é de 2 dias, com contagem em dias corridos, conforme arts. 619 e 798 do Código de Processo Penal. 6. Conforme certidão, os embargos foram protocolizados em 29/05/2026, ou seja, após o término do prazo legal, encerrado no dia 27/05/2026 (quarta-feirar), caracterizando manifesta intempestividade. 7. A intempestividade do recurso integrativo constitui óbice objetivo ao seu conhecimento e impede o exame das alegadas omissões e a concessão de efeitos modificativos. IV. Dispositivo 8. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.