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AgRg no AREsp 202600599606 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3181705
Registro
202600599606
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
CARLOS PIRES BRANDÃO
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC, c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula n. 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC. III. Razões de decidir 3. O agravo em recurso especial não atacou de modo específico e suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a reiterar inconformismo. Correta a aplicação da Súmula n. 182/STJ. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.