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AgRg no AREsp 202600599606 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3181705
- Registro
- 202600599606
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- CARLOS PIRES BRANDÃO
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC,
c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso
especial impugnou especificamente os fundamentos da decisão de
inadmissão proferida pelo Tribunal de origem, de modo a afastar a
incidência da Súmula n. 182/STJ e do art. 932, III, do CPC.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial não atacou de modo específico e
suficiente os fundamentos da decisão de inadmissão, limitando-se a
reiterar inconformismo. Correta a aplicação da Súmula n. 182/STJ.
IV. Dispositivo
4. Agravo regimental não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.