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AREsp 202600699424 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3187026
Registro
202600699424
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. 1. A parte agravante deve impugnar, de modo específico, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, conforme o artigo 932, III, do CPC e a orientação da Corte Especial. 2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 3. Agravo em recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.