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AREsp 202600699424 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3187026
- Registro
- 202600699424
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
1. A parte agravante deve impugnar, de modo específico, todos os
fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial,
conforme o artigo 932, III, do CPC e a orientação da Corte Especial.
2. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
nº 182/STJ e impede o conhecimento do agravo em recurso especial.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.