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AgInt no AREsp 202402803123 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2710762
Registro
202402803123
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284 DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A alegação de violação do art. 1.022, I e II, do CPC não pode ser conhecida quando formulada de maneira genérica, sem a indicação precisa dos pontos supostamente omissos, contraditórios ou obscuros do acórdão recorrido, porquanto tal deficiência impede a adequada compreensão da controvérsia e atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Revisar as conclusões do Tribunal de origem acerca da ilegitimidade ativa e da prescrição intercorrente exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.