← Jurioteca
AgInt no AREsp 202503937325 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3075590
- Registro
- 202503937325
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS. RESCISÃO UNILATERAL DE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para negar provimento ao recurso especial, afastando-se a
tese de negativa de prestação jurisdicional e aplicando-se o teor
das Súmulas 7 e 83/STJ, conclusão esta que o presente recurso busca
infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Questões em discussão: (i) aferir se houve negativa de prestação
jurisdicional e violação aos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II,
parágrafo único, do CPC; (ii) verificar se a pretensão recursal
demanda o exame do conjunto fático probatório dos autos e se as
conclusões do acórdão recorrido estão em consonância com a
jurisprudência do STJ acerca do tema.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões postas em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem de forma suficiente, fundamentada e sem omissões, devendo ser
afastada a alegada violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15.
Consoante entendimento desta Corte, não importa negativa de
prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da
causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela
parte recorrente, decidindo de modo integral a controvérsia posta.
Precedentes.
4. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o indeferimento
do pedido de produção de provas e o julgamento do mérito da demanda
não configuram cerceamento de defesa quando constatada a existência
de provas suficientes para o convencimento do magistrado, como
ocorreu na hipótese. A alteração do acórdão impugnado com relação à
suficiência das provas acostadas aos autos demandaria o reexame do
conjunto fático-probatório, medida inviável no âmbito do recurso
especial, a teor da Súmula 7/STJ.
5. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento desta Corte,
segundo o qual, cabe ao juiz decidir sobre a produção de provas
necessárias ou indeferir aquelas que tenha como inúteis ou
protelatórias, de acordo com o art. 370 do CPC, não implicando
cerceamento de defesa o indeferimento da dilação probatória,
notadamente quando as provas já apresentadas pelas partes sejam
suficientes para a resolução da controvérsia. Incidência da Súmula
83 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.