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AgInt no AREsp 202500052111 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2840052
- Registro
- 202500052111
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO
COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ARTS. 1.021 DO CPC E 258 DO RISTJ. ERRO
GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AGRAVO
INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno manejado contra acórdão que, ao conhecer do agravo
em recurso especial, não conheceu do recurso especial, em
cumprimento de sentença relacionado a previdência privada.
2. A questão recursal consiste em examinar se seria cabível agravo
interno contra decisão colegiada.
3. O agravo interno é recurso próprio para impugnar decisões
monocráticas, nos termos do art. 1.021 do CPC e do art. 258 do
RISTJ. A interposição contra acórdão caracteriza erro grosseiro e
afasta a fungibilidade recursal.
4. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.