← Jurioteca
EDcl no AgInt no AREsp 202404839960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2836533
- Registro
- 202404839960
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIOS NÃO
CONFIGURADOS. PRETENSÃO INFRINGENTE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Inexistente violação do art. 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão
embargado enfrenta a matéria de forma clara, suficiente e coerente,
sem omissão, contradição ou obscuridade.
2. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para
rediscussão do mérito do julgado ou para reapreciação da causa,
sendo inviáveis para afastar fundamentos sobre a impossibilidade de
revolvimento fático-probatório e de interpretação contratual.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.