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EDcl no AREsp 202304281124 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2540482
Registro
202304281124
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

Direito processual civil. Embargos de declaração. Oposição simultânea de embargos de declaração contra o mesmo ato judicial. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Embargos de declaração não conhecidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, com a oposição simultânea de dois aclaratórios contra o mesmo ato judicial, um posterior ao primeiro. 2. O acórdão recorrido manteve decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com menção à necessidade de ataque integral aos fundamentos e à insuficiência de alegações genéricas e repetição de razões, mantendo-se o decisum de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição simultânea de dois embargos de declaração contra o mesmo ato judicial é admissível ou se viola o princípio da unirrecorribilidade, acarretando preclusão consumativa e, por consequência, o não conhecimento do segundo recurso. III. Razões de decidir 4. A oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade, que impõe a utilização de um único meio impugnativo por decisão, sob pena de inviabilizar a racionalidade e segurança jurídica do sistema recursal. 5. Configurada a preclusão consumativa com a interposição do primeiro aclaratório, impõe-se o não conhecimento do segundo, por ausência de interesse recursal e vedação de multiplicidade de insurgências contra o mesmo decisum. 6. Ausente fundamento específico apto a afastar a incidência da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, prevalece a solução de não conhecimento dos embargos de declaração subsequentes. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.