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EDcl no AREsp 202304281124 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2540482
- Registro
- 202304281124
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração. Oposição
simultânea de embargos de declaração contra o mesmo ato judicial.
Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Embargos de
declaração não conhecidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou
provimento a agravo interno em agravo em recurso especial, com a
oposição simultânea de dois aclaratórios contra o mesmo ato
judicial, um posterior ao primeiro.
2. O acórdão recorrido manteve decisão monocrática que não conheceu
do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica
de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, com menção
à necessidade de ataque integral aos fundamentos e à insuficiência
de alegações genéricas e repetição de razões, mantendo-se o decisum
de inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a oposição simultânea
de dois embargos de declaração contra o mesmo ato judicial é
admissível ou se viola o princípio da unirrecorribilidade,
acarretando preclusão consumativa e, por consequência, o não
conhecimento do segundo recurso.
III. Razões de decidir
4. A oposição simultânea de dois recursos contra o mesmo ato
judicial afronta o princípio da unirrecorribilidade, que impõe a
utilização de um único meio impugnativo por decisão, sob pena de
inviabilizar a racionalidade e segurança jurídica do sistema
recursal.
5. Configurada a preclusão consumativa com a interposição do
primeiro aclaratório, impõe-se o não conhecimento do segundo, por
ausência de interesse recursal e vedação de multiplicidade de
insurgências contra o mesmo decisum.
6. Ausente fundamento específico apto a afastar a incidência da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa, prevalece a solução
de não conhecimento dos embargos de declaração subsequentes.
IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.