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AREsp 202600305488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3163511
- Registro
- 202600305488
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. PUBLICAÇÃO. MATÉRIA
VEXATÓRIA. NÃO CONFIGURADO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para elidir a solução adotada pelo Tribunal de origem firmada no
sentido de que não restou configurado o dano moral pleiteado, seria
forçoso o reexame de fatos e de provas, procedimento vedado na via
eleita, a teor da Súmula n. 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.