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AgInt no AREsp 202402245815 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2674268
- Registro
- 202402245815
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL.
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO
TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
REEXAME DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS COMPARTILHADOS. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal de origem enfrentou de modo expresso e fundamentado a
controvérsia relativa ao sigilo fiscal e ao compartilhamento de
informações entre a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do
Estado, apoiando-se em três fundamentos suficientes para o desate da
causa, de modo que a divergência da parte com o resultado não se
confunde com o vício de fundamentação previsto nos arts. 489, § 1º,
IV, e 1.022, II, do CPC.
2. A pretensão de demonstrar que os documentos compartilhados
ostentariam natureza sigilosa, revelariam informações sensíveis
sobre a atividade empresarial da recorrente ou extrapolariam os
limites legais do intercâmbio entre órgãos da administração
tributária exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos
autos, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7
do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.