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AgInt no AREsp 202402245815 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2674268
Registro
202402245815
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. QUEBRA DE SIGILO FISCAL. COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DO CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS COMPARTILHADOS. INVIABILIDADE. 1. O Tribunal de origem enfrentou de modo expresso e fundamentado a controvérsia relativa ao sigilo fiscal e ao compartilhamento de informações entre a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado, apoiando-se em três fundamentos suficientes para o desate da causa, de modo que a divergência da parte com o resultado não se confunde com o vício de fundamentação previsto nos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC. 2. A pretensão de demonstrar que os documentos compartilhados ostentariam natureza sigilosa, revelariam informações sensíveis sobre a atividade empresarial da recorrente ou extrapolariam os limites legais do intercâmbio entre órgãos da administração tributária exige o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência inviável na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.