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AgInt no AREsp 202600046474 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3148180
- Registro
- 202600046474
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. CLÁUSULA DE
TOLERÂNCIA. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu
do agravo para não conhecer do recurso especial, em demanda fundada
em atraso na entrega de imóvel, na qual a Agravante sustenta caso
fortuito e força maior, validade das cláusulas contratuais e do
prazo de tolerância, além da inexistência de dano moral, pleiteando
o afastamento dos óbices sumulares e o conhecimento do apelo
extremo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial,
que pretende afastar a conclusão de inexistência de caso
fortuito/força maior e a condenação por danos morais, pode ser
conhecido sem reexame do conjunto fático-probatório, ante a
incidência da Súmula 7/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A revisão da conclusão do Tribunal de origem quanto à
inexistência de caso fortuito ou força maior e à caracterização de
fortuito interno exigiria reexame do conjunto fático-probatório, o
que é inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. O afastamento da condenação por danos morais e da quantificação
fixada exigiria rediscussão de matéria fática e de juízo de
razoabilidade, igualmente obstada pela Súmula 7/STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não se configura sem identidade fática
entre os julgados confrontados; quando a divergência decorre de
quadros fáticos distintos, o conhecimento pela alínea "c" também
encontra óbice na Súmula 7/STJ.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.