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AREsp 202502502840 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2983186
Registro
202502502840
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE CAFÉ. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. ALEGAÇÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação de cobrança fundada em compra e venda de café, na qual se sustenta indevida inversão do ônus da prova previsto no art. 373 do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação do art. 373 do CPC pela indevida distribuição do ônus da prova; e (ii) é possível revisar, em recurso especial, a conclusão das instâncias ordinárias sobre quem se desincumbiu do ônus probatório. 3. A distribuição do ônus probatório foi definida a partir de premissas fáticas, com exame de contratos, cédula de produto rural, comunicação de depósito, escritura pública e prova testemunhal, de modo que a pretensão de alterar tais premissas para reconhecer inversão do ônus demanda reexame do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.